ESPEN elabora Minuta de Decreto de Parcela Transitória 12/12/2022 - 14:13

A ESPEN tem como tarefa precípua promover a educação permanente de curta duração, bem como cursos de pós-graduação (lato e stricto-sensu) para todas as categorias de servidores do Departamento de Polícia Penal.


Acreditando que “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo (Nelson Mandela) e analisando a evolução dos cursos ministrados pela ESPEN e, que ela está em vias de se tornar Escola Superior, é exatamente nesse terreno fértil que possibilita seguirmos em frente, com a edição de Decreto regulamentando o pagamento de parcela transitória devida ao servidor quando exerce atividades de ensino.


Por ser ente formador, a ESPEN elaborou a Minuta de Decreto que, após transitar por todos as instancias competentes, vai à sanção do Governador.


A proposta de regulamentação, de edição de Decreto que disciplina o pagamento da Parcela Transitória e as condições de realização deste pagamento, bem como as atribuições a serem desenvolvidas foram elaboradas pela equipe ESPEN e submetidas ao crivo dos setores competentes.


É imperativo que o Departamento de Polícia Penal tenha conjunto de legislação que discipline suas questões, como o é já com a definição da Polícia Penal. E, corroborando com isto, necessária a regulamentação das questões atinentes à educação, supervisão e outras atividades de ensino. A proposição crucial da presente proposta de decreto é a remuneração de servidor público, no caso, remuneração de policiais penais por exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela ESPEN.